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Mensalão: Celso d Mello aceita recursos e 12 réus terão novo julgamento parcial


Placar a favor do acolhimento dos embargos infringentes pelo Supremo ficou em 6 a 5

Após o voto do ministro Celso de Mello, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira aceitar os embargos infringentes, que beneficiam 12 dos 25 condenados na ação penal do mensalão com um novo julgamento de partes do processo. 

Na quinta-feira passada, o placar terminou empatado, com cinco votos favoráveis e cinco contrários ao acolhimento do recurso que permite ao réu questionar uma condenação com placar apertado. A divergência se deu em função de que o mecanismo está previsto no regimento interno do STF, de 1980, mas não é mencionado pela Lei 8.038, de 1990, que regula o andamento dos processos na Corte.


Durante a leitura de seu voto, que durou pouco mais de duas horas, o decano do Supremo disse que não poder votar na última quinta-feira permitiu aprofundar sua análise sobre o caso. Antes de anunciar dua decisão, o ministro dedicou mais de meia hora para explicar porque não cederia às pressões populares. Mello ainda ressaltou que a Corte deve sempre observar, em relação a qualquer acusado, o direito a um "julgamento justo, imparcial e independente".
— O processo penal é instrumento garantidor de que a reação do Estado à prática criminosa jamais poderá constituir reação instintiva, arbitrária.
Sobre os embargos infringentes, Mello também lembrou que o projeto de lei sobre novo Código do Processo Penal contempla previsão deste tipo de recurso, previsto, segundo ele, do primeiro ao último regimento interno da Corte. Ele releu trechos de sua manifestação proferida em 2 de agosto de 2012, demonstrando que manteve sua posição inicial.
— Tenho para mim que ainda subsistem no âmbito do STF nas ações penais originárias os embargos infringentes previstos no regimento que, ao meu ver, não sofreu no ponto revogação tácita em decorrência da lei 8.038/1990, que se limitou a dispor sobre normas meramente procedimentais.
Fonte Zero Hora
Postado por Levi de Oliveira
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