Foi publicado no
Diário Oficial da União, em 18/10/13, o Convênio ICMS nº 120/13, cujo texto
autoriza o Estado de Rio Grande do Sul a reduzir juros e multas mediante
quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICM e ao
ICMS.
A norma possibilita
o pagamento das dívidas em até 120 vezes, com redução de 40% nos juros. Já as
multas podem sofrer descontos de 10% a 75%, dependendo da quantidade de parcelas
pagas pelos contribuintes.
De acordo com o convênio, poderão integrar o programa de parcelamento os débitos de ICMS vencidos até 31 de julho, inscritos ou não em dívida ativa. A norma prevê ainda que os contribuintes que atrasarem o pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, estarão sujeitos à exclusão do programa.
A medida ainda não
entrou em vigor, pois necessária a ratificação de todos os Estados e do Distrito
Federal, e a posterior criação de norma reguladora pelo Estado do Rio Grande do
Sul.
Postado por Levi de Oliveira
Social Midia