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Proposta da parlamentar caxiense tramita na Assembleia Legislativa desde julho do ano passado

Foto: Marcelo Bertani/Agência ALRS




Em pleno Outubro Rosa, a Comissão de Saúde e Meio Ambiente da Assembleia Legislativa vota nesta quarta-feira, dia 16, parecer favorável do deputado Pedro Pereira (PSDB) ao projeto de lei 165/2012, de autoria da deputada Marisa Formolo (PT). A proposta, que tramita na Assembleia desde julho do ano passado, estabelece o fornecimento de perucas às pessoas com perda de cabelo provocada pela aplicação de quimioterapia.
O argumento da parlamentar é de que pessoas que se submetem ao tratamento de câncer podem ter queda de cabelo e, com isso, afastar as pessoas do convívio social, por vergonha, baixa autoestima e até depressão. No caso da aplicação intravenosa da medicação, essa reação é ainda mais frequente. “O cabelo é um ícone da identidade do ser feminino. Com a perda dele, as pacientes passam a ter dificuldades para se inserirem na vida social, por isso reconstituir a imagem é fundamental durante o tratamento de quem já está fragilizado pela doença”.
Pelo projeto, o acessório deve ser fornecido aos usuários e usuárias dos Serviços de Saúde ligados ao SUS. A ideia é que as instituições de saúde ligadas ao SUS captem doações para a implantação de um banco de perucas, para posterior distribuição às pessoas. Os recursos necessários para implantação destas ações serão objeto de previsão orçamentária.
Há duas semanas a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) já havia aprovado, por 10 votos a zero, o parecer favorável do relator, deputado Dr. Basegio (PDT), ao projeto. “Se aprovado na Comissão de Saúde e houver acordo de líderes, o projeto vai a plenário e pode ser aprovado no Outubro Rosa, beneficiando centenas de pacientes”, frisa Marisa.


O que diz o projeto:
165/2012: Estabelece o fornecimento de peruca às pessoas com alopécia provocada pela aplicação da quimioterapia e dá outras providências.
Art. 1º- Fica garantido o fornecimento de peruca às pessoas com alopécia (queda de cabelo) provocada pela quimioterapia.
Art. 2º - O acessório mencionado no artigo 1º desta Lei, será fornecidos aos usuários (as) dos Serviços de Saúde ligados ao Sistema Único de Saúde no âmbito do Estado do Rio Grande Sul.
Art. 3º - Poderão as instituições de saúde ligadas ao SUS captar doações de perucas visando a organização de um banco de perucas para posterior distribuição às pessoas com alopécia provocada pela quimioterapia.
Art. 4º - Os recursos necessários para implantação destas ações serão objeto de previsão orçamentária.
Art. 5º - Esta Lei será regulamentada pelos órgãos competentes do Sistema de Saúde.
Sala das Sessões, 05 de julho de 2012.

Claiton Stumpf
MTb 9747

Postado por Levi de Oliveira
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