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A Justiça aceitou a Abraço Nacional (Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária) como parte do parte do processo movido pela Abert (Associação Brasileira de Empresas de Rádio e Televisão), em mais um lamentável episódio que ilustra a perseguição da entidade contra a liberdade de expressão do povo. A Abert entrou no dia 19 de fevereiro de 2014 com um processo contra a Portaria 197, editada pelo Ministério das Comunicações. A portaria autoriza as rádios comunitárias a transmitirem acima de 25W de potência, e ainda permite que as emissoras recebam publicidade de órgãos públicos.
Em fevereiro do ano passado, a Justiça suspendeu a publicidade pública nas rádios comunitárias, decidida pelo juiz federal Paulo Ricardo de Souza Cruz, da 2ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal. Determinou-se ao Ministério das Comunicações, em caráter liminar, a suspensão de dois itens da Portaria nº 197, que alteram normas estabelecidas para o Serviço de Radiodifusão Comunitária no país.
Os dispositivos suspensos são o que garantem o patrocínio das rádios comunitárias por meio de recursos públicos, o que é vedado pela Lei n. 9.612/98; e o que atribui canal exclusivo na faixa de frequência utilizada pelas rádios comunitárias, contrariando a Lei nº 9.612/98 e sua regulamentação, que preveem apenas a definição de canal único, mas sem exclusividade.
A Abraço (Associação de Radiodifusão Comunitária) entrou no processo em defesa das rádios comunitárias em busca de garantir que as emissoras não percam as conquistas obtidas em quase 20 anos de luta de um movimento legítimo e popular.
Fonte: Agência Abraço
Em fevereiro do ano passado, a Justiça suspendeu a publicidade pública nas rádios comunitárias, decidida pelo juiz federal Paulo Ricardo de Souza Cruz, da 2ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal. Determinou-se ao Ministério das Comunicações, em caráter liminar, a suspensão de dois itens da Portaria nº 197, que alteram normas estabelecidas para o Serviço de Radiodifusão Comunitária no país.
Os dispositivos suspensos são o que garantem o patrocínio das rádios comunitárias por meio de recursos públicos, o que é vedado pela Lei n. 9.612/98; e o que atribui canal exclusivo na faixa de frequência utilizada pelas rádios comunitárias, contrariando a Lei nº 9.612/98 e sua regulamentação, que preveem apenas a definição de canal único, mas sem exclusividade.
A Abraço (Associação de Radiodifusão Comunitária) entrou no processo em defesa das rádios comunitárias em busca de garantir que as emissoras não percam as conquistas obtidas em quase 20 anos de luta de um movimento legítimo e popular.
Fonte: Agência Abraço
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