A Lei nº 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral 2015, promoveu importantes alterações nas regras das eleições deste ano ao introduzir mudanças na Lei das Eleições (n° 9.504/1997), Lei dos Partidos Políticos ( nº 9.096/1995 ) e Código Eleitoral (n° 4.737/1965).
Com o intuito de auxiliar os cidadãos que possuem dúvidas com as mudanças, o Ministério Público gaúcho iniciou no mês de abril, o Projeto Eleições 2016, com o lançamento de um material de apoio para Promotores de Justiça e servidores. Cartilhas e vídeos buscam orientar sobre os principais temas envolvendo o processo eleitoral deste ano, como as convenções partidárias, os registros de candidaturas, a propaganda e a representação eleitoral.
O Coordenador do Gabinete Eleitoral, Rodrigo Zilio aponta que as cartilhas podem ser utilizadas pelos Promotores Eleitorais nas suas respectivas Comarcas, com o objetivo de orientar partidos e a comunidade local sobre as principais regras do pleito. “Esta é uma ferramenta com informações que os membros do MP que irão atuar nas eleições podem disseminar em todo o processo eleitoral nos Municípios”, afirmou. Saiba mais sobre o material:
Convenção Partidária
Convenções partidárias são reuniões de filiados a um partido político para julgamento de assuntos de interesse do grupo ou para escolha de candidatos e formação de coligações (união de dois ou mais partidos a fim de disputarem eleições). Neste ano as convenções ocorrem no período de 20 de julho a 5 de agosto. Confira AQUI a cartilha sobre Convenção Partidária.
Representações
Serão consideradas representações eleitorais em sentido estrito (propaganda eleitoral irregular, pesquisa eleitoral irregular); direito de resposta; representações eleitorais específicas (representação por captação ilícita de sufrágio, representação por condutas vedadas, representação por captação e gastos ilícitos de recursos eleitorais, representação por doação acima do limite legal; reclamações. Confira AQUI a cartilha sobre Representações.
Registro de Candidatura
Para participar das eleições os partidos políticos devem ter seu estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até um ano antes da eleição e possuir, até a data das convenções partidárias, órgão de direção constituído na circunscrição em que acontecerá o pleito. Os pedidos de registro de candidatos devem ser apresentados pelos partidos políticos e coligações ao respectivo cartório eleitoral até as 19h do dia 15 de agosto de 2016. Confira AQUI a cartilha sobre Registro de Candidatura.
Propaganda Eleitoral
A propaganda eleitoral está liberada a partir do dia 16 de agosto e termina no dia 1º de outubro, na véspera da eleição, em primeiro turno. As regras estão na Resolução TSE nº 23.457/2015, que trata da propaganda eleitoral, do horário gratuito no rádio e na TV e das condutas ilícitas na campanha de 2016. As punições para quem descumprir as proibições impostas vão de multa até mesmo detenção. Confira AQUI a cartilha sobre Propaganda Eleitoral.
Mais vídeos com orientações podem ser conferidos no Canal do Youtube do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
O primeiro turno das eleições municipais de 2016, que elegerão em todo o país prefeitos e vereadores, será realizado em 2 de outubro, primeiro domingo do mês. O segundo turno está marcado para 30 de outubro, último domingo do mês.
Fonte Comunitária FW.
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