Em sessão de julgamento realizada na última quarta-feira, 29, os Desembargadores
da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmaram
a decisão liminar que suspendeu o provimento dos cargos aprovados no concurso
realizado para a Prefeitura de Cristal do Sul. Por suspeitas de fraude,
Vereadores da cidade ingressaram com ação popular contra o concurso.
da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmaram
a decisão liminar que suspendeu o provimento dos cargos aprovados no concurso
realizado para a Prefeitura de Cristal do Sul. Por suspeitas de fraude,
Vereadores da cidade ingressaram com ação popular contra o concurso.
O caso
Segundo os autores da ação, o concurso público realizado pela Prefeitura e
executado pela empresa Construir Concursos e Assessoria Ltda., em dezembro
do ano passado, não teria envolvido verdadeira competição com
tratamento impessoal aos candidatos. Conforme a ação popular, se tratou de uma
simulação de concurso com intuito de beneficiar pessoas que mantinham vínculo de
parentesco ou político-partidário ou ainda que já trabalhavam para o Município
com vínculos precários. Os Vereadores informaram também que dois dias antes
da realização das provas, entregaram uma lista ao Ministério Público informando
os nomes de possíveis candidatos que seriam aprovados, o que foi confirmado
em 90% dos casos.
executado pela empresa Construir Concursos e Assessoria Ltda., em dezembro
do ano passado, não teria envolvido verdadeira competição com
tratamento impessoal aos candidatos. Conforme a ação popular, se tratou de uma
simulação de concurso com intuito de beneficiar pessoas que mantinham vínculo de
parentesco ou político-partidário ou ainda que já trabalhavam para o Município
com vínculos precários. Os Vereadores informaram também que dois dias antes
da realização das provas, entregaram uma lista ao Ministério Público informando
os nomes de possíveis candidatos que seriam aprovados, o que foi confirmado
em 90% dos casos.
No 1º grau, o Juízo da Comarca de Rodeio Bonito negou a liminar para a suspensão
do concurso. Assim, os Vereadores recorreram ao Tribunal de Justiça.
Em fevereiro deste ano, o Desembargador Eduardo Uhlein, relator do recurso,
concedeu a liminar para suspender o provimento dos cargos.
do concurso. Assim, os Vereadores recorreram ao Tribunal de Justiça.
Em fevereiro deste ano, o Desembargador Eduardo Uhlein, relator do recurso,
concedeu a liminar para suspender o provimento dos cargos.
No julgamento desta quarta-feira, os Desembargadores da 4ª Câmara Cível
julgaram o mérito da liminar concedida em fevereiro.
julgaram o mérito da liminar concedida em fevereiro.
Decisão
Conforme o Desembargador Eduardo Uhlein, os argumentos apresentados
pela Prefeitura e pela empresa Construir Concursos e Assessoria Ltda.
não enfraquecem os indícios de fraude apontados pelos autores da ação.
pela Prefeitura e pela empresa Construir Concursos e Assessoria Ltda.
não enfraquecem os indícios de fraude apontados pelos autores da ação.
Impressiona, aliás, a alegação do Município de que em relação ao ofício 01/2015
protocolado junto ao Ministério Público relacionando uma lista de possíveis pessoas
que seriam aprovadas no certame, demonstra a lógica dos autores no que diz
respeito ao conhecimento intelectual das pessoas que iriam realizar a prova,
pois sabiam do grau de intelectualidade que guardavam estes candidatos
no conhecimento
da coisa pública, como se o próprio concurso pudesse ser dispensado, j
á que o grau de intelectualidade dos candidatos era tão evidente e notório que o
resultado da seleção não poderia ser outro senão a aprovação, afirmou o relator.
protocolado junto ao Ministério Público relacionando uma lista de possíveis pessoas
que seriam aprovadas no certame, demonstra a lógica dos autores no que diz
respeito ao conhecimento intelectual das pessoas que iriam realizar a prova,
pois sabiam do grau de intelectualidade que guardavam estes candidatos
no conhecimento
da coisa pública, como se o próprio concurso pudesse ser dispensado, j
á que o grau de intelectualidade dos candidatos era tão evidente e notório que o
resultado da seleção não poderia ser outro senão a aprovação, afirmou o relator.
O magistrado informou também que nenhum dos aprovados apresentou qualquer
defesa ou inconformidade contra a decisão liminar que suspendeu o concurso e que
os fatos só poderão ser elucidados com a instrução processual.
defesa ou inconformidade contra a decisão liminar que suspendeu o concurso e que
os fatos só poderão ser elucidados com a instrução processual.
Não se pode admitir que os candidatos sejam nomeados ou entrem em exercício
para que, só depois, anos passados, venha a ser restabelecida a legalidade e a
moralidade administrativas se então demonstrada a fraude, destacou o relator.
para que, só depois, anos passados, venha a ser restabelecida a legalidade e a
moralidade administrativas se então demonstrada a fraude, destacou o relator.
Assim, fica suspenso o provimento dos cargos públicos pelos candidatos recrutados
no concurso público nº 01/2015, no município de Cristal do Sul, até o julgamento
final da ação popular que tramita na Comarca de Rodeio Bonito. Também
acompanharam
o voto do relator os Desembargadores Alexandre Mussoi Moreira e Francesco Conti.
no concurso público nº 01/2015, no município de Cristal do Sul, até o julgamento
final da ação popular que tramita na Comarca de Rodeio Bonito. Também
acompanharam
o voto do relator os Desembargadores Alexandre Mussoi Moreira e Francesco Conti.
Fonte. TJ/RS
0 Comentários