Beneficiários
começam a receber em abril
O presidente
Jair Bolsonaro editou decreto que regulamenta o pagamento do Auxílio
Emergencial 2021, instituído no último dia 18 de março por meio de Medida
Provisória. O
texto foi publicado em edição extra do Diário
Oficial da União (DOU),
na tarde desta sexta-feira (26). O apoio financeiro será pago a trabalhadores
informais de baixa renda e aqueles inscritos em programas sociais como o Bolsa
Família, caso o novo benefício seja mais vantajoso. A previsão é que os
pagamentos comecem a partir do dia 4 ou 5 de abril, segundo informou o próprio
presidente em sua live semanal nas redes sociais.
A nova
rodada do Auxílio Emergencial pagará quatro parcelas com valor médio de R$ 250
cada uma. Esse valor pode chegar a R$ 375, no caso de famílias que tenham
apenas a mãe como provedora, ou R$ 150, no caso de família unipessoal (formada
por uma única pessoa). Ao longo do ano passado, o auxílio chegou a atingir 68
milhões de pessoas, mas agora o novo programa deve atender, nas projeções do
governo, cerca de 45,6 milhões de famílias. Essa redução se dá, segundo o
governo, após o cruzamento de dados que concentrou as transferências no público
considerado mais vulnerável.
Pelo
decreto, as parcelas do auxílio serão pagas independentemente de novo
requerimento, desde que o beneficiário atenda aos requisitos estabelecidos na
Medida Provisória. O governo vai usar a mesma base de dados de quem se
cadastrou para o programa no ano passado, pelo aplicativo ou pelo site da Caixa
Econômica Federal, além daquelas pessoas inscritas no Cadastro Único de
Programas Sociais (CadÚnico) e no Bolsa Família. Uma das novidades é o
recebimento do benefício ficará limitado a um beneficiário por família.
Critérios
Os
trabalhadores formais (com carteira assinada e servidores públicos) continuam
impedidos de solicitar o auxílio emergencial. Além disso, cidadãos que recebam
benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência
de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do PIS/PASEP, não fazem parte
do público que receberá as parcelas de R$ 250. Para fins de elegibilidade,
serão avaliados os critérios com base no mês de dezembro de 2020, informou o
governo.
O novo
auxílio será pago somente a famílias com renda per capita de até meio salário
mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos. Para o público do
Bolsa Família, segue valendo a regra quanto ao valor mais vantajoso a ser
recebido entre o programa assistencial e o auxílio emergencial 2021. Os
integrantes do Bolsa Família receberão o benefício com maior parcela (R$ 375).
As pessoas
que não movimentaram os valores do Auxílio Emergencial e sua extensão,
disponibilizados na poupança digital em 2020, não terão direito ao novo
benefício, assim como quem estiver com o auxílio do ano passado cancelado no
momento da avaliação de elegibilidade para 2021.
O auxílio
emergencial 2021 ainda prevê outros critérios de elegibilidade. Estão excluídos
os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo,
estagiários e similares. Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$
28.559,70 em 2019 ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a
propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a
R$ 300 mil, ou tenha recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou
tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil, também não poderá
solicitar o novo benefício.
Quem ainda
não terá direito a receber o novo auxílio são pessoas com menos de 18 anos,
exceto mães adolescentes, quem estiver no sistema carcerário em regime fechado
ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão,
quem tiver indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal ou tenha
seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte.
Edição:
Aline Leal
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